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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), deu entrada com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Cupira, Sandoval José de Luna. O MPPE solicita à Justiça a condenação do prefeito à perda da atividade política, e ressarcimento dos valores não repassados à Previdência Social no valor de R$ 3.093.418,90 mais o pagamento de juros e das correções monetárias no valor de R$ 845.490,77. 

Além disso, a MPPE também pede cessação dos direitos políticos do prefeito e a inibição de receber benefícios ou incentivos fiscais, de maneira evidente ou não, além de pagamento de multa. De acordo com o promotor de Justiça Leôncio Tavares, o administrador de Cupira, que está no seu segundo mandato, cometeu gastos com pessoal acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) nos dois últimos quadrimestres do exercício financeiro 2010. Além disto, o mesmo não praticou providências para conter o excesso de despesas, segundo o promotor. 

A conduta de excesso de gastos com pessoal é contrária ao que é determinado no artigo 20, inciso II da LRF, que prevê que a despesa com pessoal não deve ultrapassar 54% da receita corrente líquida arrecadada no período de apuração. "A auditoria de contas comprovou que o prefeito contraiu despesas com pessoal em percentuais de 61,58% e 74,1% do total da receita corrente líquida municipal para os dois últimos quadrimestres de 2010", afirma Leôncio Tavares na ação. 

Ainda de acordo com o promotor, o prefeito em um determinado período de 4 anos, exatamente entre os anos de 2008 à 2012, não repassa contribuições previdenciárias. "A violação às normas causa grave prejuízo financeiro para a administração municipal, já que produz endividamento futuro e acarreta o pagamento de multas e juros cobrados pelo órgão previdenciário, evidenciando gestão antieconômica de serviços públicos" diz Leôncio Tavares.

Fontes: G1 Caruaru e Região  e Folha PE
Matéria: Wilton Douglas - Jornal O Publicador

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