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A presidente Dilma rousseff sancionou  na ultima terça-feira (03), a Lei 13277/16, que tem como objetivo a inclusão obrigatória de dança, artes visuais e teatro na grade estudantil da disciplina de artes no sistema escolar básico brasileiro. Antes a lei só previa musica e ela se aplica ao sistema particular e privado de todo o país. 
Ainda de acordo com a lei, as escolas terão o prazo de cinco anos para implementar as atividades propostas em sua grade estudantil, esse longo período serve para que os profissionais tenham um adequada formação e um numero suficiente para trabalhar com o sistema de educação básica no país, que é compreendida em três etapas: 
Educação infantil (para crianças com até cinco anos), o ensino fundamental (para alunos de seis a 14 anos) e o ensino médio (para alunos de 15 a 17 anos).




Fontes: wagnerfrancesco.jusbrasil
Matéria: Hugo Oliveira e Rayanne Elisã - Jornal O Publicador

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