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A multa mínima pela falta de envio do IR é de R$ 165,74, porém pode atingir 20% do imposto devido. O contribuinte que ainda não enviou sua documentação, tem o prazo das 23h59 desta sexta-feira (29) para enviá-lo sem a multa. Até as 17h da última quinta-feira (28), a expectativa da receita era receber cerca de 5,8 milhões de declarações. Como acontece em todos os anos, a Receita pede paciência para os contribuintes que acessam o site para enviar sua declaração, pois com o excesso de pessoas online o sistema tende a apresentar problemas. 

Mesmo aqueles que não conseguiram obter todas as informações para o preenchimento, ou estão em dúvida sobre algum valor, devem enviar da mesma maneira para que sejam evitadas as multas. Especialistas recomendam que os contribuintes enviem a contribuição do jeito que conseguirem, pois, mesmo fora do prazo, existe a opção de fazer uma declaração retificadora onde o cidadão poderá informar os valores corretos e adicionar os que estavam faltando para evitar cair na malha fina da Receita. 

O prazo para a retificação é de cinco anos, mas é recomendado que o processo seja feito rapidamente, para que não haja problemas com a Receita. Estão obrigados a declarar o imposto de renda as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28,123,91 no ano de 2015, ano-base para a declaração deste ano. 

Todas as informações necessárias para que seja executado a declaração do imposto de renda podem ser encontradas no site da receita, (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016)

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