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A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou, no último mês de novembro, proposta que obriga os órgãos e entidades da administração federal, direta e indireta, a divulgar os editais de concursos públicos em braille (sistema de leitura com o tato para deficientes visuais). Pela proposta, a obrigação também valerá para a divulgação dos gabaritos das provas. A medida está prevista no Projeto de Lei 5326/2009 , do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS).

A proposta aprovada na Comissão de Trabalho restringe a obrigatoriedade dos editais e gabaritos em braile aos concursos para cargos compatíveis com a deficiência visual, o que não estava previsto no texto original. “De fato, considerando os elevados custos para a reprodução de textos pelo sistema de escrita em relevo anagliptografia [escrita em relevo para leitura em braile], entendo que a exigência não se justifica nos certames para provimento de cargo ou emprego cujas atribuições tornem o exercício incompatível para pessoas com deficiência visual”, argumentou o relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO).

Tramitação

A proposta, que tramita de forma conclusiva , já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família. Ela será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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