Projeto de lei que está tramitando na Câmara dos Deputados quer aumentar
as penas para os crimes de sequestro e cárcere privado, com e sem
agravantes, dos atuais um a três anos de reclusão, para dois a cinco
anos de prisão.
Já quando os crimes resultam em grave sofrimento
físico ou moral, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, a
pena atual é de reclusão de dois a oito anos. Conforme a proposta, esse
período passa para quatro a dez anos.
Penas desproporcionais
Na
opinião da deputadae Keiko Ota (PSB/SP), autora do projeto, as penas em
vigor para os dois crimes são “desproporcionais” ao sofrimento causado
às vítimas. Ele ressalta que a reclusão de um a três anos permite a
aplicação de penas alternativas, o que configura “uma resposta muito
frágil comparada com a gravidade da conduta”.
No Código Penal,
sequestro e cárcere privado estão no capítulo destinado aos crimes
contra a liberdade individual. No sequestro, a vítima tem maior
possibilidade de locomoção (quando é mantida em uma fazenda, por
exemplo). Já no cárcere privado, a vítima é submetida à privação de
liberdade em um recinto fechado, como dentro de um quarto ou armário.
Tramitação
A
proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate
ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois,
seguirá para o Plenár
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