A lei 14.913, que obriga a disponibilização de informações na internet,
sobre veículos apreendidos ou sob guarda dos orgãos estaduais de forma a
informar o local que o veículo se encontra apreendido, foi publicada no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco desta terça-feira (15/01). O
local de armazenamento do veículo deverá ser informado a sociedade
através do link no site da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, no
prazo de até 48h, a contar da sua remoção ou apreensão.
A nova
lei é válida para todos os veículos automotores de todas as categorias,
inclusive máquinas agrícolas, reboques e assemelhados que forem
apreendidos no Estado. Desses, constará no link a marca,o modelo, a cor,
e os 4 últimos números do chassis. Já em relação aos automóveis,
constarão a placa, UF, tipo, marca, modelo, cor e categoria. Esses
veículos apreendidos pelo Detran/PE, terão seus dados citados em um link
específico no site eletrônico.
O projeto que originou esta Lei é
de autoria do deputado Marcantônio Drourado (PTB/PE). Cabe ao poder
executivo regulamentar a presente leiem todos os aspectos necessários
para sua efetiva aplicação.
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