Total de visualizações de página

A lei 14.913, que obriga a disponibilização de informações na internet, sobre veículos apreendidos ou sob guarda dos orgãos estaduais de forma a informar o local que o veículo se encontra apreendido, foi publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco desta terça-feira (15/01). O local de armazenamento do veículo deverá ser informado a sociedade através do link no site da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, no prazo de até 48h, a contar da sua remoção ou apreensão.

A nova lei é válida para todos os veículos automotores de todas as categorias, inclusive máquinas agrícolas, reboques e assemelhados que forem apreendidos no Estado. Desses, constará no link a marca,o modelo, a cor, e os 4 últimos números do chassis. Já em relação aos automóveis, constarão a placa, UF, tipo, marca, modelo, cor e categoria. Esses veículos apreendidos pelo Detran/PE, terão seus dados citados em um link específico no site eletrônico.

O projeto que originou esta Lei é de autoria do deputado Marcantônio Drourado (PTB/PE). Cabe ao poder executivo regulamentar a presente leiem todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação.

0 comentários:

 
Top