Foi suspensa a necessidade de espera de 24 horas para o registro da queixa de desaparecimento de pessoas de todas as idades, a proposta é apresentada e assegurada pela lei 11.259, também conhecida como lei da busca imediata, que orienta o familiar da pessoa desaparecida a procurar de imediato uma delegacia de polícia civil mais próxima e fazer o boletim de ocorrência.
O site da Organização Desaparecidos do Brasil, apresenta algumas orientações de como proceder em caso de desaparecimento:
Em caso de desaparecimento de adulto:
1. Tentar rastrear os últimos passos da pessoa desaparecida. Rede social, amigos, grupos, celular, na escola, no trabalho, etc.
2. Se você possui familiares que residam em outras localidades, tente entrar em contato com os mesmos, pois muitos desaparecidos costumam se refugiar em casas de amigos ou parentes que moram em outras localidades;
3. Converse com as últimas pessoas que tiveram contato com o desaparecido para avaliar a sua situação psicológica e emocional (estado de espírito) tentando obter uma possível indicação do motivo e/ou destino do mesmo;
4. Entre em contato com os Hospitais, Departamento Médico Legal (DML e/ou IML) para saber se o desaparecido não sofreu algum acidente ou foi vítima de violência;
5. Em caso de pessoas com debilidade mental, tente informar quantas vezes já desapareceu, onde foi encontrada, se estava recolhido a algum hospital ou casa de tratamento;
6. Após, registre a ocorrência de desaparecimento da pessoa na delegacia mais próxima, fornecendo a maior quantidade de informação possível, se possível, levando consigo uma foto da pessoa desaparecida;
7. Anote o telefone da Delegacia e o nome do investigador que ficará responsável pelo caso. Mantenha contato e disponibilize as informações que ele pedir.
8. Procure o jornal da sua cidade. Peça publicação do desaparecimento. Faça o mesmo telefonando para as rádios e peça divulgação.
9. Faça cartazes e distribua em locais movimentados da cidade.
10. Avise amigos, divulgue na rede social.
11. Após o seu cadastro no Desaparecidos do Brasil, acompanhe o caso, através do nosso email.
12. Assim que localizado, avise que a pessoa foi encontrada para darmos baixa no cadastro. Faça o mesmo nos demais locais onde pediu ajuda.
1. Mantenha a calma;
2. O primeiro lugar onde se deve procurar uma pessoa desaparecida é próximo ao local em que supostamente ela sumiu. Pergunte a todos aqueles que se encontram pela imediações e aqueles que estão passando pela região;
3. Faça uma rápida busca pelas delegacias de polícia, pelos hospitais e pronto-socorros;
4. Registre imediatamente o boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia civil, dando preferência à delegacia especializada na proteção à criança e ao adolescente (DPCA), se existir em seu município. Não é necessário esperar 24 horas para registrar o boletim de ocorrência. Lembre-se de que as primeiras horas que sucedem o desaparecimento são vitais para garantir a localização e proteção do desaparecido.
5. Mantenha alguém no local onde a criança foi vista pela última vez, pois ela poderá retornar ao local;
6. Deixe alguém para atender o telefone indicado no cartão de identificação da criança, para centralizar informações;
7. Avise amigos e parentes o mais rápido possível, principalmente os de endereço conhecido da criança, para onde ela possa se dirigir;
8. Percorra os locais de preferência da criança;
9. Tenha sempre uma foto da criança atualizada; e
10. Memorize a vestimenta da criança e outros detalhes para melhor descrevê-la quando precisar.
3. Converse com as últimas pessoas que tiveram contato com o desaparecido para avaliar a sua situação psicológica e emocional (estado de espírito) tentando obter uma possível indicação do motivo e/ou destino do mesmo;
4. Entre em contato com os Hospitais, Departamento Médico Legal (DML e/ou IML) para saber se o desaparecido não sofreu algum acidente ou foi vítima de violência;
5. Em caso de pessoas com debilidade mental, tente informar quantas vezes já desapareceu, onde foi encontrada, se estava recolhido a algum hospital ou casa de tratamento;
6. Após, registre a ocorrência de desaparecimento da pessoa na delegacia mais próxima, fornecendo a maior quantidade de informação possível, se possível, levando consigo uma foto da pessoa desaparecida;
7. Anote o telefone da Delegacia e o nome do investigador que ficará responsável pelo caso. Mantenha contato e disponibilize as informações que ele pedir.
8. Procure o jornal da sua cidade. Peça publicação do desaparecimento. Faça o mesmo telefonando para as rádios e peça divulgação.
9. Faça cartazes e distribua em locais movimentados da cidade.
10. Avise amigos, divulgue na rede social.
11. Após o seu cadastro no Desaparecidos do Brasil, acompanhe o caso, através do nosso email.
12. Assim que localizado, avise que a pessoa foi encontrada para darmos baixa no cadastro. Faça o mesmo nos demais locais onde pediu ajuda.
Em caso de desaparecimento de criança:
2. O primeiro lugar onde se deve procurar uma pessoa desaparecida é próximo ao local em que supostamente ela sumiu. Pergunte a todos aqueles que se encontram pela imediações e aqueles que estão passando pela região;
3. Faça uma rápida busca pelas delegacias de polícia, pelos hospitais e pronto-socorros;
4. Registre imediatamente o boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia civil, dando preferência à delegacia especializada na proteção à criança e ao adolescente (DPCA), se existir em seu município. Não é necessário esperar 24 horas para registrar o boletim de ocorrência. Lembre-se de que as primeiras horas que sucedem o desaparecimento são vitais para garantir a localização e proteção do desaparecido.
5. Mantenha alguém no local onde a criança foi vista pela última vez, pois ela poderá retornar ao local;
6. Deixe alguém para atender o telefone indicado no cartão de identificação da criança, para centralizar informações;
7. Avise amigos e parentes o mais rápido possível, principalmente os de endereço conhecido da criança, para onde ela possa se dirigir;
8. Percorra os locais de preferência da criança;
9. Tenha sempre uma foto da criança atualizada; e
10. Memorize a vestimenta da criança e outros detalhes para melhor descrevê-la quando precisar.
Dica importante: Tire o RG (Identidade) da criança o mais cedo possível. Mantenha sempre uma foto 3x4 atualizada a cada ano. Prevenção salva vidas.
O cidadão pernambucano conta também com outras ferramentas que podem ajudar a fazer a denuncia sem sair de casa, os casos de desaparecimento podem ser notificados ao Disque Denúncia, através do telefone 3719-4545, por meio do disquedenunciape.com.br, que pode ser acessado também pela página do Jornal O Publicador clicando na logomarca do serviço no canto direito da página ou através do WhatsApp (81) 9 9774-1575.
Matéria: Guilherme Correia - Jornal O Publicador
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