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O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) relativo ao 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2014, da Prefeitura de Iati foi julgado irregular pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas.

De acordo com o Tribunal, “a Prefeitura de Iati desde o exercício de 2011 estava desenquadrada do limite de gastos com pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) Municipal”. Ainda conforme com o TCE-PE, nos três quadrimestres citados, “o município chegou a comprometer os percentuais de 64%, 61,95% e 61,26% da Receita Corrente Líquida do Município com o pagamento de pessoal”. Perante a esta situação, uma multa de R$ 57.600,00 foi aplicada pelo Tribunal ao Prefeito Padre Jorge.



Segundo informações da Prefeitura, o município vai recorrer da decisão, já que vem, quadrimestre a quadrimestre, adotando medidas e diminuindo tal percentual, onde uma das possíveis soluções é a realização de um Concurso Público na cidade, como destaca o prefeito: “vamos enviar um projeto de Lei à Câmara Municipal para, caso seja aprovado pelos Vereadores, realizarmos um Concurso Público, que inclusive foi recomendado pelo Tribunal de Contas, para tentarmos adequar essa situação e nos enquadrarmos a Lei de Responsabilidade Fiscal”.


Matéria: Ana Naiara Vicente de Goés - Jornal O Publicador

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