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O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) terá novos parâmetros de operacionalização para o exercício de 2012. Entre as definições está o novo valor anual, mínimo nacional por aluno, de R$ 2.091,37, ainda para este ano.


 

VERBA ANUAL POR ALUNO


De acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), esse valor mínimo é fixado, anualmente, por portaria interministerial dos ministérios da Educação e da Fazenda e pode ser ajustado, no decorrer do ano, em razão de mudanças no comportamento das receitas do Fundeb, provenientes das contribuições dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O dinheiro do fundo é transferido de forma automática e periódica para cada governo estadual e municipal, com base no número de alunos registrados no Censo Escolar mais recente.

O USO DO DINHEIRO DO FUNDEB


Os recursos do Fundeb devem ser destinados necessariamente ao financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica, isto é, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos. O Fundeb funciona como um fundo contábil, composto por uma cesta de impostos e transferências estaduais e municipais, e sua vigência se estende até 2020.

Por lei, pelo menos 60% dos recursos do Fundeb devem ser usados para remunerar o magistério e os gestores educacionais. Nesse cálculo, incluem-se professores e profissionais da área de suporte pedagógico, como direção e administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação e orientação educacional.

O restante do dinheiro vai para outras despesas de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, como aperfeiçoamento de professores e compra de equipamentos necessários ao ensino.

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